Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
Belle Enfant
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROVENCE ARTIGOS INFANTIS EIRELI-ME
- 22.557.116/0001-69
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)