CEMITÉRIO E CREMATÓRIO DOS ANIMAIS A REVIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909487189; 909487405; 909487723; 909619743; 914112236. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909168750 (Funerária Reviver). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CEMITÉRIO DOS ANIMAIS A REVIVER LTDA ME
- 05.475.095/0001-13
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)