Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 28140724807
- 24.137.878/0001-31
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)