PUROSABOR ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828061300 (MARGARINA 70% DE LIPÍDIOS PUROSABOR GME M. DIAS BRANCO), Processo 824780469 (PUROSABOR), Processo 904461157 (BISCOITOS PURO SABOR), Processo 905329317 (PURO SABOR assados e fritos), Processo 906338654 (PURO SABOR GME M. DIAS BRANCO), Processo 906338972 (PURO SABOR GME M. DIAS BRANCO) e Processo 820902438 (PURO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PURO SABOR ALIMENTOS ME
- 30.249.888/0001-61
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)