CURITIBA SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 913534900 WW CURITIBA SUPLEMENTOS e 914224301 SUPLEMENTOS CURITIBA.COM.BR. A marca reproduz ou imita o nome de empresa "SUPLEMENTOS CURITIBA EIRELI", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- FITNESS BRASIL LTDA - ME
- 24.004.743/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)