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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CURITIBA SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914958739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 913534900 WW CURITIBA SUPLEMENTOS e 914224301 SUPLEMENTOS CURITIBA.COM.BR. A marca reproduz ou imita o nome de empresa "SUPLEMENTOS CURITIBA EIRELI", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
FITNESS BRASIL LTDA - ME
24.004.743/0001-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2502Oposição18/12/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)