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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

SALVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SALVE
Processo INPI
914958348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
32.124.385/0001-95
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2502Oposição18/12/2018

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)