S SOMAR CONSUMO INTELIGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912816376 (SOMAR SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900252421 (SOMAR COMBUSTÍVEIS), Processo 912882140 (SOMAR) e Processo 907901042 (S SOMAR ETIQUETAS E BOBINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOMAR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
- 30.773.572/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)