FRUTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901084212 (FROOTY AÇAÍ), Processo 903068575 (FROOTY), Processo 911410252 (FROOTY AÇAÍ), Processo 816633924 (FRUTTY), Processo 911410163 (FROOTY), Processo 820835870 (FROOTY), Processo 911410147 (FROOTY), Processo 902329766 (FROOTY), Processo 911410309 (FROOTY AÇAÍ), Processo 902329774 (FROOTY) e Processo 902329790 (AÇAÍ FROOTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)