Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
MAXCRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXCRIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
- 14.301.927/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)