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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

MAXCRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
914936727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXCRIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
14.301.927/0001-76
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501Oposição11/12/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)