AÇAÍ E SORVETERIA KIDE-LICIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908222424 (SORVETES KIDELÍCIA), 914402463 (+ Q Delícia) e 819379727 (SORVETES KI-DELÍCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826626424 (CHURRASCARIA Q'DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALLAN HENRIQUE CHAVES PUDO - ME
- 27.094.186/0001-41
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)