AMPLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909470782. A marca reproduz elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros (AMPLA AUDITORES E CONSULTORES), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900484888 (AMPLA), Processo 822386062 (AMPLA), Processo 813950635 (AMPLA AUDITORES) e Processo 913302970 (AMPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte
Sobre a marca
- Titular
- AMPLA EMPRESA JUNIOR DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO
- 26.628.646/0001-01
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)