Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
DINHO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190117626 (18/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PEPSICO DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- DINHO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
- 20.428.214/0001-70
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2522Petição07/05/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)