Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
EDITORA SARAIVA CONECTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação ajustada conforme cumprimento de exigência de mérito. Excluída a expressão genérica "em geral" para fins de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- 23.399.386/0001-51
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)