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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

VITÓRIA RÉGIA HOTEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
914218972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903056232 (RESTAURANTE VITÓRIA RÉGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VITÓRIA RÉGIA APART HOTEL
08.969.518/0001-40
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negado14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2522IndeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2508Sobrestamento29/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2462Publicação13/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)