URESERRA RECICLE. PRESERVE.TRANSFORME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170329285 (20/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GEORGE REGYS FUZARI MEDIOTE Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RECICLE. PRESERVE.TRANSFORME?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)