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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

CRYSTAL VIP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907983871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2729Sobrestamento25/04/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)