HYPERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180092843 (05/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, reg. nº. 820113573, marca "HIPERAN", classe 05.12 (AN 051/81). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
23Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2522RecursoEsta publicação07/05/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)