PHOTON ÍON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160213669 (26/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PHOTON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, sob pena de manutenção do cancelamento.
Sobre a marca
- Titular
- PHOTON TRAINING PRODUTOS TERAPÊUTICOS EIRELI - EPP
- 03.920.319/0001-23
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)