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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

FLOCK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

FLOCK
Processo INPI
902725262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190114795 (17/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
28 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2522CaducidadeEsta publicação07/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.