(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

OCEAN DRIVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901504050
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190112156 (15/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OCEAN DRIVE RESTAURANTE E BUFFET EIRELI - ME Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARA BARBOSA PEIXOTO e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OCEAN DRIVE RESTAURANTE E BUFFET EIRELI - ME
10.297.607/0001-39
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
9 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2225Retificação27/08/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.