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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

Fatto a Mano

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901090476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190075463 (14/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Eduardo Carvalho Cessionário: SMART & CHARM COMERCIO EXTERIOR LTDA

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Sobre a marca

Titular
SMART & CHARM COMERCIO EXTERIOR LTDA
02.400.329/0001-75
Data de depósito
4 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.