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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

GALO DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840894554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
GALO DOCE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.301.105/0001-41
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Oposição26/12/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)