Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
ADARVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADARVE IND. COM. E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. EPP
- 07.151.480/0001-30
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.