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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

ADARVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
830874682
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADARVE IND. COM. E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. EPP
07.151.480/0001-30
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
24 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.