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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

AZURIAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830238220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180369296 (29/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AZURIAN TECNOLOGÍA LIMITADA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares em português (ou, quando em língua estrangeira, com sua tradução simples), todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AZURIAN TECNOLOGIA LIMITADA
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.