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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

PEGAÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PEGAÇÃO
Processo INPI
828798753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2522RegistroEsta publicação07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.