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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

AUTOBANK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUTOBANK
Processo INPI
817824863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190095170 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.

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Sobre a marca

Titular
DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED
Data de depósito
23 de maio de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522PetiçãoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1289Oposição15/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.