Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
C.A.T.H. PRODUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA TEREZA DE OLIVEIRA MARTINS AQUINO 05497819869
- 24.960.770/0001-44
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)