Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
ANA LUXORY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DECOLAR COMERCIO DE BOLSAS, ACESSORIOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
- 31.631.623/0001-96
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)