Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
DROGARIA DO POVO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827579616 (DROGARIA DUPOVO), Processo 829341382 (FARMÁCIA DO POVO), Processo 905331354 (DROGARIA DO POVÃO), Processo 911367888 (DROGARIA DO POVO) e Processo 911907041 (Drogaria do Povo)
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO DA ROSA CASTRO - DROGARIA - EPP
- 10.736.607/0001-98
- Procurador ou escritório
- A& S SERVIÇOS E APOIO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2521SobrestamentoEsta publicação30/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)