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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CERVEJA ZEBU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA ZEBU
Processo INPI
914692852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZEBU - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES, LATICÍNIOS, BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
25.419.656/0001-74
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2734Sobrestamento30/05/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2493Oposição16/10/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)