Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
MIDIA PDV
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE MOVEIS E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME
- 21.916.959/0001-41
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521ArquivamentoEsta publicação30/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)