Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
BLUMENAU Vinhos e Espumantes
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO E CACHAÇA BLUMENAU LTDA ME
- 11.506.019/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521ArquivamentoEsta publicação30/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)