Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
VALE DA CANASTRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VALE DA CANASTRA
- Processo INPI
- 913412350
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA VALE DA CANASTRA LTDA
- 68.497.122/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)