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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VITA ALOE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830367284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
MIX BRASIL PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME
18.660.679/0001-00
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194Sobrestamento22/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.