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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PURE ELEMENTS BRILHO.SAÚDE.VIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824907736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180346633 (08/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROSALON COSMÉTICOS LTDA. - EPP. Procurador: Leandro de Souza Frigo

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Sobre a marca

Titular
SUL MIX COSMÉTICOS LTDA
05.671.893/0001-10
Procurador ou escritório
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.