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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SUPERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824880978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190109337 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUPERA COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPERA COMUNICAÇÃO LTDA
09.456.722/0001-20
Procurador ou escritório
AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1765Oposição03/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.