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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

AXUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AXUR
Processo INPI
824817923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107010 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Cessionário: AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AXUR SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA LTDA
10.318.969/0001-69
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.