RECRONA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190089540 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190089532 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850190089532.
Sobre a marca
- Titular
- BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2521Petição30/04/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.