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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

RECRONA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RECRONA
Processo INPI
822362988
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190089540 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190089532 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850190089532.

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Sobre a marca

Titular
BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1687Transferência06/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.