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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821265695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180526766 (18/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
73.697.666/0001-14
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2014Exigência11/08/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.