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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

AMIDOG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
820238414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190108774 (12/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

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Sobre a marca

Titular
AMICIL SA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO
71.917.595/0001-92
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2561Caducidade04/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1794Nulidade24/05/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1554Nulidade17/10/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.