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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

LIMPEDRAX

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

LIMPEDRAX
Processo INPI
819736694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
NEW JAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
57.277.741/0001-31
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de março de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1604Sobrestamento02/10/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1465Oposição02/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.