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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

LEXUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

LEXUS
Processo INPI
818730994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160041169 (02/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
34.516.088/0001-10
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
18 de julho de 1995
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1869Nulidade31/10/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1620Oposição22/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1426Recurso provido22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1382Recurso27/05/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1362Indeferimento07/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.