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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SONIC & KNUCKLES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
818139587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180237007 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.