NUTRILEITE MATUTINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818021314
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190109454 (12/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LATICINIOS NUTRILEITE IND E COM LTDA Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER e nomeado novo representante REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LATICÍNIOS NUTRILEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 71.182.430/0001-10
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1994
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.