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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

EPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816190348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190106458 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): E.P.A. QUÍMICA LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
E.P.A. QUÍMICA LTDA.
57.786.659/0001-32
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de maio de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1147Deferimento24/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1125Oposição23/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.