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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

MILANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
816005320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190103645 (09/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
RUCOLLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
46.725.909/0001-08
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
18 de março de 1991
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2351Recurso negado26/01/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2148Recurso06/03/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 2140Renovação10/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2111Exigência21/06/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2030Registro01/12/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 1217Recurso provido29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1102Recurso14/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1080Indeferimento13/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.