FASTAC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190089540 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190089532 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850190089532.
Sobre a marca
- Titular
- BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL), ZWEIGNIEDERLASSUNG FREIENBACH
- Procurador ou escritório
- BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1984
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2521Petição30/04/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.