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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SONIC THE HEDGEHOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SONIC THE HEDGEHOG
Processo INPI
200020030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180237007 (14/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEGA GAMES CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ART. 136, INCISO III, C/C ART. 220 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 1991
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1284Transferência11/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 1218Recurso provido05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1102Recurso14/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1079Indeferimento06/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.