Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
BARUK BRONZEAMENTO INSTATÂNEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE SALVADOR DA SILVA LOBO 00838554407
- 26.325.493/0001-23
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)