Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
LAGUNA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição/versão fev.2017). Em caso positivo, reapresente a marca mista suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANI KOCHMAN JUNIOR ME
- 16.721.786/0001-76
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)